ESTATUTO

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO, SEDE E COMPETÊNCIA.

Artigo 1º – O Comitê das Bacias Hidrográficas da Serra da Mantiqueira, de ora em diante designado apenas CBH-SM, é um órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGRH – instituído pela Lei 7663 de 30/12/91, com atuação nas Bacias Hidrográficas da Serra da Mantiqueira no Estado de São Paulo.

 

Artigo 2º – A sua sede coincidirá com a de sua Secretaria Executiva.

 

Artigo 3º – Além do disposto na Legislação Estadual com relação às atribuições dos Comitês das Bacias Hidrográficas, compete ao CBH-SM:

 

  1. – Aprovar o Plano das Bacias Hidrográficas para integrar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas atualizações;
  2. – Propor critérios e valores a serem cobrados pela utilização dos Recursos Hídricos contidos nas Bacias Hidrográficas da UGRHI I;
  3. – Aprovar os planos e programas a serem executados com recursos oriundos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO – e também com os recursos obtidos através de cobrança pela utilização dos Recursos Hídricos da Serra da Mantiqueira;
  4. – Promover entendimentos, cooperação e eventual conciliação entre os usuários dos recursos hídricos;
  5. – Promover com apoio da Secretaria Executiva, a integração entre os segmentos da sociedade civil, órgãos estaduais e prefeituras, tendo em vista uma atuação conjunta e articulada;
  6. – Combater e prevenir as causas e efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão e do assoreamento dos corpos d’água;
  7. – Promover estudos, divulgação e debates sobre programas prioritários de serviços e obras de interesse da coletividade;
  8. – Apreciar, até 31 de março de cada ano, relatório anual sobre a situação dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas da Serra da Mantiqueira;
  9. – Acompanhar a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos, na área de atuação do CBH-SM, formulando sugestões e oferecendo subsídios aos órgãos que compõem o SIGRH;
  10. – Promover a publicação e divulgação das decisões tomadas pela plenária do CBH-SM;
  11. – Propor a elaboração e implementação de planos emergenciais para garantir a qualidade e a quantidade dos Recursos Hídricos na sua área de atuação;
  12. – Opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos por seus membros e demais credenciadas e outras questões que afetem direta ou indiretamente ao CBH-SM;
  13. – Aprovar a criação de unidades organizacionais especializadas, tais como: Câmaras Técnicas ou Grupos de Trabalho;
  14. – Aprovar seu estatuto e decidir sobre os casos omissos, normatizando-os;
  15. – Incentivar a produção, sistematização e disponibilização de dados sobre as Bacias Hidrográficas da UGRHI;
  16. – Compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção ao meio ambiente;
  17. – Promover a utilização múltipla dos recursos hídricos, incluindo os usos industriais, agrícolas, para irrigação, o turismo, a recreação, os esportes, o lazer e a geração de energia, assegurando o uso prioritário para o abastecimento das populações e a dessedentação de animais;
  18. – Promover a maximização dos benefícios econômicos e sociais resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos;
  19. – Estimular a proteção das águas contra ações que possam comprometer o uso atual e futuro;
  20. – Promover a integração das ações de defesa contra eventos hidrológicos críticos, que oferecem riscos à saúde e à segurança pública, assim como prejuízos econômicos e sociais;
  21. – Aprovar a proposta do plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos das bacias, manifestando-se sobre as medidas a serem implementadas e as fontes de recursos utilizadas, definindo as prioridades a serem estabelecidas;
  22. – Participar da articulação com o Estado de Minas Gerais e com a União, visando a instituição de mecanismos para integração da gestão dos recursos hídricos.

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