Nova legislação prevê soluções baseadas na natureza, ampliação das áreas permeáveis e sistemas de captação da água da chuva para reduzir alagamentos, erosões e riscos geotécnicos

Campos do Jordão passou a contar com uma Política Municipal de Cidade Esponja. Instituída pela Lei Complementar nº 17, de 17 de julho de 2026, a iniciativa estabelece diretrizes para tornar o município mais preparado para absorver, armazenar e reutilizar as águas das chuvas, contribuindo para a prevenção de enchentes, alagamentos, processos erosivos e outros riscos geotécnicos.

A política propõe uma mudança na forma de planejar a drenagem urbana. Em vez de depender exclusivamente de galerias, tubulações e outras estruturas convencionais destinadas a afastar rapidamente a água, o conceito de Cidade Esponja busca fazer com que o próprio território participe do gerenciamento das chuvas.

Para isso, a legislação prevê o uso integrado de áreas verdes, pavimentos permeáveis, jardins de chuva, telhados verdes, reservatórios de detenção, sistemas de captação e armazenamento, parques lineares, valas e trincheiras de infiltração, entre outras soluções.

A proposta é permitir que parte da água da chuva seja absorvida pelo solo, armazenada temporariamente ou reaproveitada, reduzindo o volume e a velocidade do escoamento superficial.

Proteção dos recursos hídricos

Além de contribuir para a redução de alagamentos, a Política Municipal de Cidade Esponja possui relação direta com a conservação dos recursos hídricos.

Ao ampliar a infiltração da água no solo, as medidas podem favorecer a recarga de aquíferos, reduzir o transporte de sedimentos e resíduos para os cursos d’água e diminuir processos erosivos que comprometem margens, nascentes e áreas ambientalmente sensíveis.

Essa abordagem é especialmente relevante em municípios de montanha, como Campos do Jordão, onde a topografia, a ocupação urbana, a impermeabilização do solo e a ocorrência de chuvas intensas podem ampliar a velocidade do escoamento e os riscos de erosões, enxurradas, deslizamentos e inundações.

A água que não consegue infiltrar no terreno percorre ruas, calçadas e encostas, podendo chegar rapidamente aos córregos e rios. Por isso, medidas adotadas dentro das propriedades, nos espaços públicos e nos novos empreendimentos possuem efeitos que ultrapassam seus limites físicos e alcançam toda a bacia hidrográfica.

A nova política está alinhada aos princípios da drenagem e do manejo sustentáveis das águas pluviais urbanas estabelecidos pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. A Norma de Referência ANA nº 12/2025 orienta que esses serviços contribuam para minimizar os impactos da urbanização sobre o ciclo hidrológico, aumentar a segurança hídrica, reduzir os riscos de enxurradas, alagamentos e inundações e fortalecer a resiliência das cidades diante das mudanças climáticas. Conheça a norma da ANA.

Área permeável e captação da água da chuva

Entre as principais mudanças estabelecidas pela legislação de Campos do Jordão está a definição de que a área permeável dos imóveis não poderá ser inferior a 30% da área total do terreno.

A lei considera área permeável a parcela não pavimentada e não compactada, recoberta por vegetação herbácea, arbustiva ou arbórea, destinada a permitir a infiltração da água da chuva no solo. Essa área deverá contribuir para a recarga hídrica, a redução do escoamento superficial e a manutenção das funções ambientais do terreno.

A legislação também estabelece sistema de captação da água da chuva com reservatório próprio para utilização em atividades que não exijam água potável. A capacidade mínima prevista é de mil litros, podendo o sistema ser integrado a reservatórios de detenção.

Os reservatórios de detenção armazenam temporariamente parte da água durante as chuvas e realizam sua liberação de maneira controlada. Com isso, ajudam a reduzir os picos de vazão e a pressão sobre córregos, galerias e demais estruturas de drenagem.

Soluções previstas pela política

A Lei Complementar apresenta um conjunto de instrumentos que poderão ser empregados em projetos públicos e privados, entre eles:

A política também determina que os projetos sejam avaliados quanto à viabilidade ambiental, técnica e econômica, considerando aspectos como a estabilidade do solo, a presença de vegetação, a compatibilidade com as características topográficas e hidrológicas e a inexistência de riscos de contaminação ou comprometimento do lençol freático.

Planejamento integrado e participação social

A Política Municipal de Cidade Esponja deverá ser integrada às ações de desenvolvimento urbano, meio ambiente, saneamento básico, mobilidade, defesa civil e ao Plano Diretor Municipal.

A coordenação ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em articulação com as secretarias de Obras e Infraestrutura, Serviços Urbanos, Habitação e Planejamento, Segurança Pública e Defesa Civil, além de outros setores da administração municipal.

A lei também prevê campanhas de educação ambiental, capacitações, participação social, incentivo à pesquisa e estabelecimento de parcerias com instituições públicas, privadas, universidades e organizações da sociedade civil.

Para o Comitê das Bacias Hidrográficas da Serra da Mantiqueira (CBH-SM), medidas que promovam a infiltração, a retenção e o aproveitamento das águas pluviais contribuem para uma gestão mais integrada do território e dos recursos hídricos.

O planejamento da drenagem urbana deve considerar que a água se movimenta de acordo com os limites naturais da bacia hidrográfica. Assim, ações realizadas nas áreas mais altas podem produzir efeitos nos bairros, cursos d’água e municípios localizados a jusante.

A implantação efetiva da política dependerá agora de sua regulamentação, prevista para ocorrer no prazo de até 180 dias, além da elaboração de projetos, definição de prioridades, acompanhamento técnico e participação da sociedade.

A criação da Política Municipal de Cidade Esponja representa um avanço no reconhecimento de que a água da chuva não deve ser tratada apenas como um problema a ser afastado. Quando adequadamente manejada, ela pode contribuir para a segurança hídrica, a conservação ambiental, a redução de riscos e a construção de cidades mais resilientes.

A íntegra da Lei Complementar nº 17, de 17 de julho de 2026, está disponível no Diário Oficial do Município de Campos do Jordão.

Uma resposta

  1. Os desvios e buracos para infiltração das águas pluviais, além de favorecerem o lençol freático e a manutenção das águas na bacia, evitam o assoreamento dos cursos d’água que deixam de receber os resíduos trazidos pelas enxurradas. Junto cpm os jardins de chuva, são medidas essenciais para evitar alagamentos e Inundações. Parabéns Campos do Jordão.

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