ESTATUTO

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO, SEDE E COMPETÊNCIA.


Artigo 1º – O Comitê das Bacias Hidrográficas da Serra da Mantiqueira, de ora em diante designado
apenas CBH-SM, é um órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo do Sistema Integrado de
Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGRH – instituído pela Lei 7663 de 30/12/91, com atuação nas
Bacias Hidrográficas da Serra da Mantiqueira no Estado de São Paulo.
Artigo 2º – A sua sede coincidirá com a de sua Secretaria Executiva.
Artigo 3º – Além do disposto na Legislação Estadual com relação às atribuições dos Comitês das Bacias
Hidrográficas, compete ao CBH-SM:

I – Aprovar o Plano das Bacias Hidrográficas para integrar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e
suas atualizações;
II – Propor critérios e valores a serem cobrados pela utilização dos Recursos Hídricos contidos nas
Bacias Hidrográficas da UGRHI I;
III – Aprovar os planos e programas a serem executados com recursos oriundos do Fundo Estadual de
Recursos Hídricos – FEHIDRO – e também com os recursos obtidos através de cobrança pela
utilização dos Recursos Hídricos da Serra da Mantiqueira;

 

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